Comércio de rua em Divinópolis tem horários especiais no fim de ano; confira

Alterações no horário começam nesta segunda-feira (16). O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Comércio de rua em Divinópolis Giovani Santos/ Divulgação O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Para assegurar um atendimento eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, o comércio de rua na cidade terá horário especial neste mês. Confira abaixo os horários. 16 a 20/12 (segunda a sexta): 9h às 20h; 21/12 (sábado): 9h às 16h; 22/12 (domingo): 9h às 16h; 23/12 (segunda): 9h às 20h; 24/12 (terça): 9h às 20h; 25/12 (quarta): Fechado; 26/12 (quinta): Funcionamento após as 12h; 27 e 28/12 (sexta e sábado): Horário normal; 29/12 (domingo): Fechado; 30 e 31/12 (segunda e terça): Horário normal; 01/01/2025 (quarta): Fechado; 02/01/2025 (quinta): Funcionamento após as 12h. ???? Receba no WhatsApp as notícias do Centro-Oeste de MG Segundo a presidente da CDL, Mônica Simões, a época de Natal é estratégica para o comércio varejista. “Para garantir o funcionamento regular, em conformidade com a legislação nesse período, é fundamental que os lojistas estejam atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Isso não garante apenas a tranquilidade nas operações, mas também a valorização dos colaboradores, fortalecendo o setor e proporcionando uma experiência positiva para os consumidores”, alertou. As horas trabalhadas em 22 de dezembro serão compensadas com folgas nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (abertura a partir das 12h). As horas excedentes à jornada normal trabalhadas no mês de dezembro poderão ser compensadas com o Banco de Horas, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A quem não se aplica a referida convenção do horário especial Não se aplica a empresas que não adotam a jornada especial, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e empresas em centros comerciais (por exemplo: Pátio, Divishop, JK), super e hipermercados, e comércio de gêneros alimentícios. Esses estabelecimentos devem fazer negociações específicas com o Sindicato Profissional ou através do Sindicato Patronal, respeitando horários diferenciados ou legislação própria. Musical de Natal 'Simplesmente Amar' será realizado em paróquias de Divinópolis Confira a programação do 'Natal Iluminado 2024' em Divinópolis ???? Siga o g1 Centro-Oeste MG no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

Comércio de rua em Divinópolis tem horários especiais no fim de ano; confira

Alterações no horário começam nesta segunda-feira (16). O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Comércio de rua em Divinópolis Giovani Santos/ Divulgação O Natal é a principal data para o comércio varejista em Divinópolis, marcando um período de intensa movimentação nas lojas e um aumento significativo nas vendas. Para assegurar um atendimento eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, o comércio de rua na cidade terá horário especial neste mês. Confira abaixo os horários. 16 a 20/12 (segunda a sexta): 9h às 20h; 21/12 (sábado): 9h às 16h; 22/12 (domingo): 9h às 16h; 23/12 (segunda): 9h às 20h; 24/12 (terça): 9h às 20h; 25/12 (quarta): Fechado; 26/12 (quinta): Funcionamento após as 12h; 27 e 28/12 (sexta e sábado): Horário normal; 29/12 (domingo): Fechado; 30 e 31/12 (segunda e terça): Horário normal; 01/01/2025 (quarta): Fechado; 02/01/2025 (quinta): Funcionamento após as 12h. ???? Receba no WhatsApp as notícias do Centro-Oeste de MG Segundo a presidente da CDL, Mônica Simões, a época de Natal é estratégica para o comércio varejista. “Para garantir o funcionamento regular, em conformidade com a legislação nesse período, é fundamental que os lojistas estejam atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Isso não garante apenas a tranquilidade nas operações, mas também a valorização dos colaboradores, fortalecendo o setor e proporcionando uma experiência positiva para os consumidores”, alertou. As horas trabalhadas em 22 de dezembro serão compensadas com folgas nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (abertura a partir das 12h). As horas excedentes à jornada normal trabalhadas no mês de dezembro poderão ser compensadas com o Banco de Horas, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A quem não se aplica a referida convenção do horário especial Não se aplica a empresas que não adotam a jornada especial, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e empresas em centros comerciais (por exemplo: Pátio, Divishop, JK), super e hipermercados, e comércio de gêneros alimentícios. Esses estabelecimentos devem fazer negociações específicas com o Sindicato Profissional ou através do Sindicato Patronal, respeitando horários diferenciados ou legislação própria. Musical de Natal 'Simplesmente Amar' será realizado em paróquias de Divinópolis Confira a programação do 'Natal Iluminado 2024' em Divinópolis ???? Siga o g1 Centro-Oeste MG no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas