Em decisão inédita, STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem precisar de consentimento do pai
Em decisão inédita, STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem precisar de consentimento do pai
Segundo a Defensoria Pública de MG, o pedido da mãe foi aceito porque ela não tinha relação estável com o pai e os familiares não podiam cuidar da criança. Por lei, uma mãe tem o direito de entregar um recém-nascido para adoção para prevenir situações de risco. Entrega voluntária para adoção: entenda o processo
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a entrega de um bebê para adoção sem a necessidade de consultar o pai ou demais familiares da criança. Esta é a primeira vez que o STJ julga uma ação como esta no Brasil.
O caso é de uma mulher que recebe assistência da Defensoria Pública de Divinópolis, que solicitou sigilo total sobre o momento do nascimento e entrega do filho.
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O pedido da mãe foi inicialmente aceito em primeira instância, com base no fato de que ela não tinha união formal ou estável com o pai do bebê e que não havia condições de manter a criança sob responsabilidade dos demais familiares.
No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que, mesmo diante do sigilo solicitado pela mãe, a família biológica deveria ser consultada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso e revogou a decisão inicial, determinando que a criança fosse colocada em uma família substituta, respeitando o sigilo somente em parte.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a decisão de primeira instância, permitindo o sigilo total e a entrega voluntária da criança para adoção.
O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou em seu voto que “no caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.
"É o primeiro caso que nós estamos julgando. Essa lei veio para evitar a criança jogada no lixo... Nessa toada, estou acolhendo a lei. É a primeira vez que nós julgamos isso", disse Moura ao g1.
Decisão amparada por lei
No relatório social, a mãe justificou sua escolha afirmando que não teria condições financeiras ou suporte familiar para cuidar do bebê.
"A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?", afirmou no relatório.
Sobre a hipótese de deixar o filho sob os cuidados de sua família, ela revelou jamais ter cogitado, pois sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada, afirmou ela.
De acordo com a Lei nº 13.509/2017, que acrescentou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe tem o direito de entregar um recém-nascido para adoção, prevenindo situações de risco, como o aborto clandestino.
O sigilo pode ser mantido, mesmo em relação à família extensa, caso a mãe não deseje envolver esses familiares.
A defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade da DPMG em Divinópolis, comentou a importância da decisão como um marco no respeito à privacidade da mãe.
"Esta sentença estabelece um marco no respeito à privacidade da mãe e no reconhecimento de seu direito de escolha, tornando-se um parâmetro nacional. Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade agora sabem que podem ser acolhidas pelo judiciário sem serem expostas a julgamentos", pontuou.
Para a Defensoria Pública de MG, a decisão do STJ é um avanço no direito das mulheres e na proteção do direito ao sigilo nos casos de adoção voluntária, especialmente para mães em condições de vulnerabilidade.
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O pedido da mãe foi inicialmente aceito em primeira instância, com base no fato de que ela não tinha união formal ou estável com o pai do bebê e que não havia condições de manter a criança sob responsabilidade dos demais familiares.
No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que, mesmo diante do sigilo solicitado pela mãe, a família biológica deveria ser consultada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso e revogou a decisão inicial, determinando que a criança fosse colocada em uma família substituta, respeitando o sigilo somente em parte.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a decisão de primeira instância, permitindo o sigilo total e a entrega voluntária da criança para adoção.
O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou em seu voto que “no caso concreto, o estudo social realizado com a mãe concluiu que a decisão de entrega do seu filho para adoção foi refletida e madura, se baseou em argumentos lógicos e concretos, no exercício livre e responsável de sua autonomia como mulher madura e ciente das suas obrigações e de que também não poderia, mesmo se quisesse, contar com a família extensa da criança”.
"É o primeiro caso que nós estamos julgando. Essa lei veio para evitar a criança jogada no lixo... Nessa toada, estou acolhendo a lei. É a primeira vez que nós julgamos isso", disse Moura ao g1.
Decisão amparada por lei
No relatório social, a mãe justificou sua escolha afirmando que não teria condições financeiras ou suporte familiar para cuidar do bebê.
"A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?", afirmou no relatório.
Sobre a hipótese de deixar o filho sob os cuidados de sua família, ela revelou jamais ter cogitado, pois sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada, afirmou ela.
De acordo com a Lei nº 13.509/2017, que acrescentou o art. 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe tem o direito de entregar um recém-nascido para adoção, prevenindo situações de risco, como o aborto clandestino.
O sigilo pode ser mantido, mesmo em relação à família extensa, caso a mãe não deseje envolver esses familiares.
A defensora pública Karina Roscoe Zanetti, da Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na Unidade da DPMG em Divinópolis, comentou a importância da decisão como um marco no respeito à privacidade da mãe.
"Esta sentença estabelece um marco no respeito à privacidade da mãe e no reconhecimento de seu direito de escolha, tornando-se um parâmetro nacional. Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade agora sabem que podem ser acolhidas pelo judiciário sem serem expostas a julgamentos", pontuou.
Para a Defensoria Pública de MG, a decisão do STJ é um avanço no direito das mulheres e na proteção do direito ao sigilo nos casos de adoção voluntária, especialmente para mães em condições de vulnerabilidade.
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